CONTSERVICE CONTABILIDADE E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

INTERVALOS NA JORNADA DE TRABALHO

Para evitar o desgaste físico e emocional do empregado, além da queda na produção, é obrigatória a concessão de intervalos dentro da jornada.

Na jornada de trabalho superior a 6 horas, é obrigatória a concessão da intrajornada para alimentação ou repouso de no mínimo 1 hora e no máximo 2 horas. Na jornada superior a 4 horas e não excedente a 6 horas, será obrigatória a concessão de um intervalo de 15 minutos. Já na jornada de trabalho de até 4 horas, não será obrigatório o intervalo para alimentação ouPost Aesthetic Instagram Photo - CONTSERVICE CONTABILIDADE E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA descanso.

Algumas categorias de trabalhador obedecem a leis específicas de intervalos entre duas jornadas de trabalho, como os ferroviários cabineiros, serviços de telefonia, telefonia submarina e subfluvial, jornalistas profissionais, entre outros.

Alguns empregadores concedem intervalos que não são previstos na legislação, como é o caso de intervalos para lanche ou café. Nesse caso, o empregador não pode acrescentar esse período ao final da jornada de trabalho, já que se trata de tempo à disposição do empregador.

Entre duas jornadas de trabalho deve haver uma pausa de um período mínimo de 11 horas consecutivas para descanso. Além disso, é assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte.

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