- O enquadramento como MEI permite um faturamento bruto de até 81 mil por ano;
- Você pode usar a sua residência como sede da sua empresa, veja apenas se no local é permito o exercício de sua atividade empresarial;
- Os valores recolhidos mensalmente são fixos e variam apenas conforme a atividade desenvolvida pelo empreendimento.
- Empresas que atuam com Comércio e Serviços: R$ 61,00 (INSS + ICMS/ISS);
- Empresas que atuam com Comércio e Indústria: R$ 56,00 (INSS + ICMS);
- Empresas que atuam com Serviços: R$ 60,00 (INSS + ISS);
- O MEI que deixar de fazer o pagamento do DAS terá alguns prejuízos, como por exemplo, ficar impedido de emitir notas fiscais e não conseguir crédito ou financiamento para investir no negócio.
- Como MEI, você passar a ser um segurado da previdência social (INSS). O segurado da previdência faz jus ao auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte e aposentadoria. Lembre-se de pagar as DAS mensalmente e de fazer a declaração anual de rendimentos;
- Caso ultrapasse 20% do faturamento o desenquadrado é automático;
- Pode participar de licitação e prestar serviços para outras empresas;
- O Microempreendedor Individual não pode ser sócio de outra empresa;
- O MEI pode escolher até 15 atividades para atuar simultaneamente;
- Nem todas as atividades profissionais estão autorizadas a se consolidarem como MEI.
- Possibilidade de perdão de débitos tributários, como ISS e ICMS;
- O CNPJ MEI permite que o microempreendedor emita notas fiscais relativas às vendas e prestações de serviços.
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