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Destine parte do seu IR para Crianças e Adolescentes

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O FIA – Fundo da Infância e da Adolescência é um fundo criado por lei com o objetivo de captar recursos para o financiamento de programas, projetos e ações direcionados ao incentivo e defesa dos direitos da criança e do adolescente.

O órgão responsável pela fiscalização e capitação dos recursos do FIA é o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA.

Tanto Pessoas Físicas quanto Pessoas Jurídicas podem destinar parte do imposto de Renda para o FIA. Para as Pessoas Físicas o valor máximo dedutível é de 6% do Imposto de Renda Devido, enquanto para as Pessoas Jurídicas tributadas pelo lucro Real, o valor se limita a 1% do imposto devido, sem o adicional do IR.

Para fazer sua doação, o primeiro passo é escolher a entidade beneficente para o qual você destinará os recursos. Depois, depositar o valor na conta do CMDCA do município em que a entidade está localizada. Os depósitos deverão ser efetuados dentro do exercício fiscal, ou seja, até 31 de dezembro do ano corrente, caso a pessoa física deseje doar até 6%, ou no ano seguinte, caso deseje doar até 3% do IR.

Para obter os dados da conta bancária e o CNPJ do CMDCA, é necessário contatar as prefeituras do município onde está vinculado.

Após a doação fazer contato com o CMDCA e solicitar o recibo da doação. Para isso, informe seu dados (nome, endereço completo, valor do depósito e CPF). Este recibo será o comprovante da destinação junto à Receita Federal. Ao preencher sua Declaração de Imposto de Renda, informe a destinação realizada ao Fundo. Assim que os dados forem inseridos, o próprio programa da Receita Federal já considera, automaticamente, a renúncia fiscal.

Ao doar para o FIA, as pessoas físicas e jurídicas contribuem para aumentar o percentual dos impostos destinados para o município. Além disso, garantem que o valor que antes seria destinado ao governo, permanece dentro do município e seja revestido para um projeto social local.

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