Destine parte do seu IR para Crianças e Adolescentes

Fia - CONTSERVICE CONTABILIDADE E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

Compartilhe nas redes!

O FIA – Fundo da Infância e da Adolescência é um fundo criado por lei com o objetivo de captar recursos para o financiamento de programas, projetos e ações direcionados ao incentivo e defesa dos direitos da criança e do adolescente.

O órgão responsável pela fiscalização e capitação dos recursos do FIA é o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA.

Tanto Pessoas Físicas quanto Pessoas Jurídicas podem destinar parte do imposto de Renda para o FIA. Para as Pessoas Físicas o valor máximo dedutível é de 6% do Imposto de Renda Devido, enquanto para as Pessoas Jurídicas tributadas pelo lucro Real, o valor se limita a 1% do imposto devido, sem o adicional do IR.

Para fazer sua doação, o primeiro passo é escolher a entidade beneficente para o qual você destinará os recursos. Depois, depositar o valor na conta do CMDCA do município em que a entidade está localizada. Os depósitos deverão ser efetuados dentro do exercício fiscal, ou seja, até 31 de dezembro do ano corrente, caso a pessoa física deseje doar até 6%, ou no ano seguinte, caso deseje doar até 3% do IR.

Para obter os dados da conta bancária e o CNPJ do CMDCA, é necessário contatar as prefeituras do município onde está vinculado.

Após a doação fazer contato com o CMDCA e solicitar o recibo da doação. Para isso, informe seu dados (nome, endereço completo, valor do depósito e CPF). Este recibo será o comprovante da destinação junto à Receita Federal. Ao preencher sua Declaração de Imposto de Renda, informe a destinação realizada ao Fundo. Assim que os dados forem inseridos, o próprio programa da Receita Federal já considera, automaticamente, a renúncia fiscal.

Ao doar para o FIA, as pessoas físicas e jurídicas contribuem para aumentar o percentual dos impostos destinados para o município. Além disso, garantem que o valor que antes seria destinado ao governo, permanece dentro do município e seja revestido para um projeto social local.

Classifique nosso post post

Fique por dentro de tudo e não perca nada!

Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!

Compartilhe nas redes:

Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Veja também

Posts Relacionados

Design Sem Nome (12) - CONTSERVICE CONTABILIDADE E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

INTERVALOS NA JORNADA DE TRABALHO

Para evitar o desgaste físico e emocional do empregado, além da queda na produção, é obrigatória a concessão de intervalos dentro da jornada. Na jornada de trabalho superior a 6 horas, é obrigatória a concessão da intrajornada para alimentação ou

Design Sem Nome (10) - CONTSERVICE CONTABILIDADE E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

INFORMAÇÕES SOBRE O MEI 2022

A sigla DAS é uma abreviação para Documento de Arrecadação do Simples Nacional e na prática é  a única guia mensal de recolhimento de imposto que o Microempreendedor Individual é obrigado a pagar. O microempreendedor precisa pagar um imposto mensal, que é

Balancete Contábil: O que é e qual a sua Importância

O balancete contábil ou balancete de verificação é um relatório que abrange todas as informações contábeis das contas em movimento da empresa, bem como o seus respectivos saldos. Ele não é obrigatório, mas exerce uma grande importância para evitar possíveis

Sst Blog - CONTSERVICE CONTABILIDADE E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

Saúde e Segurança do Trabalho – SST e Social

Um assunto que está em alta nos últimos meses é o SST (Saúde e Segurança do Trabalho), que se refere à saúde e segurança dos colaboradores no ambiente de trabalho.O artigo 162 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina

Precisa de uma contabilidade que entende do seu negócio ?

Encontrou! clique no botão abaixo e fale conosco!

Recomendado só para você
A saúde emocional das pessoas nas organizações têm passado por…
Cresta Posts Box by CP
Back To Top