O empregado, o trabalhador avulso ou o contribuinte individual que presta serviços a uma empresa e a sua remuneração é menor que o salário mínimo nacional, precisa complementar a contribuição para o INSS para poder ter direito aos benefícios da Previdência.
Essa complementação será com base no valor da diferença entre o valor recebido e o salário mínimo. Sobre essa diferença deverá ser aplicada a alíquota correspondente à categoria de segurado.
O recolhimento complementar deverá ser feito mediante DARF, com código 1872 (Complemento de Contribuição Previdenciária – Recolhimento Mensal), e com a utilização do CPF do contribuinte.
O DARF poderá ser gerado pelo sistema SICALWEB. Inclusive os recolhimentos em atraso podem ser gerados pelo sistema.
A data de vencimento é o dia 15 do mês subsequente ao da competência. Caso o dia 15 seja um sábado, domingo ou feriado, o pagamento deve ser antecipado.
A responsabilidade de fazer a complementação da contribuição é do funcionário. Caso o segurado não recolha a contribuição complementar em uma determinada competência, a mesma não será computada para fins previdenciários.